Termos e Condições de Aluguer
1. VIATURA- A viatura é alugada na data de assinatura do contrato.
- A viatura é entregue ao condutor em perfeitas condições, dando o mesmo o seu acordo ao subscrever o contrato.
- O condutor obrigasse a manter a viatura em perfeitas condições de utilização e limpeza e a devolver a viatura com os respetivos documentos.
- A viatura deverá ser devolvida pelo condutor na data acordada e especificada nas condições do contrato e devolvida na estação acordada.
- No caso em que a viatura seja devolvida num local diferente do acordado, o cliente é responsável pela totalidade dos custos de transferência da mesma.
- O condutor é responsável por todas as perdas e danos da viatura incluindo roubo.
- No caso de atraso superior a uma hora em relação à data prevista no contrato para devolução da viatura, o condutor é responsável pelo pagamento de um dia extra calculado com base na tarifa publica em vigor.
- No caso da viatura apresentar danos causados por mau uso ou negligência, de acordo com o artº 487 nº 2 do Código Civil, o condutor é responsável pelo pagamento da totalidade da reparação da viatura
- O condutor é responsável por quaisquer danos causados na viatura durante o período de aluguer. A condição do veículo será verificada por ambas as partes no momento de devolução do mesmo de forma a identificar a diferença de danos em relação ao respectivo levantamento.
- O condutor é responsável por quaisquer danos causados no interior da viatura que não tenham sido identificados na altura do levantamento.
- O contrato caduca automaticamente se a viatura for utilizada numa ou mais condições previstas nas linhas seguintes.
2. UTILIZAÇÃO DA VIATURAÉ vedado ao condutor proceder a alterações na viatura alugada, incluindo a fixação de publicidade ou extras, sem o prévio consenso da Drive&Go.
O condutor é a única pessoa autorizada a conduzir a viatura e é responsável pela sua utilização.
A viatura está autorizada a circular somente em Portugal Continental.
O condutor não poderá utilizar a viatura em qualquer das seguintes situações:
- para transporte público de pessoas e/ou mercadorias;
- em competições desportivas, corridas, rally´s, concursos, apostas, etc.
- para o transporte de mercadorias proibidas por lei ou para qualquer ato ilegal;
- para rebocar ou empurrar outros veículos;
- conduzir sob o efeito do álcool, drogas, narcóticos, produtos tóxicos ou com restrições psicológicas;
- para o transporte de passageiros e mercadorias que violem as características do veículo tal como especificado no respetivo DUA.
O condutor está proibido de subalugar, emprestar ou ceder em parte ou na totalidade os direitos do respetivo contrato.
O condutor é obrigado a manter o carro fechado e a não deixar os respetivos documentos no seu interior.
O condutor é responsável pelo pagamento de uma indeminização à Drive&Go no caso de perca ou destruição dos documentos da viatura.
3. PROLONGAMENTO DO CONTRATOO contrato de aluguer termina no dia especificado no respetivo documento.
No caso do condutor desejar prolongar o contrato deverá informar a Drive&Go com 24 horas de antecedência.
No caso de prolongamento, a falta de pagamento de qualquer verba relativa ao período anterior implica a imediata caducidade do contrato.
A Drive&Go reserva-se o direito de aceitar o prolongamento do aluguer. Nesse caso, mantem-se válidas as datas de devolução constante no respetivo contrato.
4. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULONo caso em que o condutor verifique algum problema mecânico ou elétrico na viatura obriga-se a parar de imediato o mesmo e a contactar a Drive&Go.
Em caso de avaria, qualquer reparação só poderá ser efetuada com autorização da Drive&Go.
Quaisquer custos de transporte da viatura por avaria motivada pela sua incorreta utilização por parte do condutor são da inteira responsabilidade deste último.
5. SEGUROSO cliente poderá subscrever as seguintes eliminações de franquia ou seguros:
- Super CDW – compreende a eliminação de franquia de danos próprios da viatura alugada.
- CDW – compreende os danos causados na viatura alugada, sendo o cliente responsável pela franquia especificada na respetiva tabela.
- TP – inclui seguro de furto da viatura, sendo o cliente responsável pela franquia especificada na respetiva tabela.
- PAI – inclui seguro do condutor e passageiros, sendo o cliente responsável pela franquia especificada na respetiva tabela.
- WSC – cobertura de pneus e vidros, sendo o cliente responsável pela franquia especificada na respetiva tabela.
- VP – atos de vandalismo contra a viatura, sendo o cliente responsável pela franquia especificada na respetiva tabela.
No caso de acidente o condutor obriga-se a observar os seguintes procedimentos:
- Comunicar à Drive&Go e à polícia quaisquer acidentes, furtos ou atos de vandalismo até às 24 horas seguintes;
- Obter o(s) nome(s), morada(s) e o número de apólice de seguros de terceiros envolvidos bem como os dois primeiros nomes de quaisquer testemunhas;
- Não abandonar a viatura;
- Não assumir quaisquer responsabilidades do acidente que possam implicar responsabilidade à Drive&Go;
- Informar a Drive&Go, bem como preencher o relatório amigável de acidente e obter uma cópia do registo policial;
No caso de acidente ou roubo da viatura, o cliente é responsável pela respectiva franquia.
Estas franquias podem ser reduzidas através da aceitação dos seguros acima indicados.
Apenas o condutor identificado no contrato pode subscrever as coberturas referidas anteriormente.
O condutor não está isento do pagamento da franquia mesmo que tenha subscrito o SUPERCDW ou CDW se os danos causados na viatura coincidirem com qualquer uma das situações referidas no ponto 2.
A viatura encontra-se coberta pelos seguros e redução de franquias apenas durante o período de aluguer estipulados no contrato.
6. PAGAMENTOSO condutor é responsável pelo pagamento do contrato de aluguer nomeadamente:
- Valor do aluguer;
- Custos relativos à redução ou eliminação de franquias;
- Taxas, multas e coimas;
- Quaisquer custos suportados pela Drive&Go para processo de cobrança de valores devidos pelo cliente.
As faturas em divida e os respetivos juros, devido a pagamentos tardios são calculados com a taxa máxima legal de acordo com a lei portuguesa.
Em caso de acidente o condutor é responsável pelo pagamento de 30€ relativos a despesas administrativas.
O condutor, para garantia das obrigações emergentes no respectivo contrato, deverá deixar um depósito de caução, de acordo com a tabela em vigor. Este depósito pode ser efetuado em dinheiro ou cartão de crédito.
O condutor autoriza expressamente a Drive&Go a debitar no seu cartão de crédito o valor de depósito de caução e/ou quaisquer montante em divida.
7. MULTASO condutor é sempre responsável por quaisquer multas ou coimas que ocorram durante o período de aluguer.
O condutor obriga-se a pagar 30€ à Drive&Go como compensação dos custos administrativos em que a Drive&Go incorre.
No caso de perca dos documentos da viatura o condutor é responsável pelas despesas em que a Drive&Go incorre para emissão de novos documentos.
O condutor é ainda responsável por quaisquer multas por falta de documentos na viatura durante o respetivo período de aluguer.
8. JURISDIÇÃO DO CONTRATOEm caso de qualquer ação legal, a parte condenada é responsável pelo pagamento de todos os custos inerente a essa mesma acção.
Para qualquer disputa judicial, ambas as partes acordam que a jurisdição competente é o tribunal da Maia.
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR LEI 144/2015 artº 18
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Correio eletrónico:
cicap@cicap.pt Para mais informações consulte: Portal do Consumidor
www.consumidor.pt 9. INFORMAÇÕESO condutor reconhece expressamente que todas as cláusulas deste contrato foram devidamente explicadas e consequentemente subscreve o presente contrato.
10. DADOS PESSOAISOs dados pessoais do condutor são obrigatórios para a celebração do presente contrato.
O condutor autoriza a Drive&Go a utilizar os seus dados para tratamento interno.
Os dados do condutor serão utilizados para identificação do mesmo ou dos condutores e poderá ser usado em caso de incumprimentos de pagamento do aluguer ou por apropriação indevida da viatura.
A Drive&Go é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais do cliente.